Você sabe quais são as diferenças entre esses 2 formatos de empresas? Uma incorporadora, por exemplo, é responsável por estudos do empreendimento. Uma construtora, no entanto, é a empresa contratada pela incorporadora para a realização do empreendimento.

  • Incorporadora 

Aquela que dá o primeiro passo no processo de construção e comercialização de um imóvel. Que identifica as oportunidades, adquire o terreno, estrutura o projeto do empreendimento (construtivo e arquitetônico) e realiza estudos de viabilidade.

         Finalizada a obra, é ela quem faz todos os trâmites imobiliários no registro de imóveis e providencia os alvarás e licenças para dar início à comercialização

         Assim que adquire o terreno, a incorporadora é a empresa que contrata a construtora para executar da obra.

  • Construtora

A construtora é a empresa contratada pela incorporadora para executar a obra de um empreendimento. Quando isso acontece, ela desempenha o trabalho em todas as suas etapas, desde a elaboração do projeto de engenharia até a entrega do imóvel dentro do prazo estipulado em contrato.

         Para que isso saia como o esperado, a construtora deve ter registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA) e um engenheiro (também registrado no CREA) responsável pela obra.